O Conselho de Ministros reuniu no dia 12 de março de 2026 e aprovou, na generalidade, duas Propostas de Lei e um Decreto-Lei que integram a reforma da política de habitação.
As medidas visam sobretudo reforçar a oferta de habitação e resolver bloqueios jurídicos que têm limitado a colocação de imóveis no mercado.
Entre os principais objetivos destacam-se:
- restabelecer a confiança e os incentivos ao arrendamento do lado da oferta
- resolver impasses associados a heranças indivisas
- aumentar o número de casas disponíveis no mercado
- permitir maior organização e gestão do património rústico
No âmbito das heranças indivisas, as propostas incluem:
- alargamento das possibilidades de planeamento sucessório
- criação de mecanismos mais rápidos de resolução de conflitos entre herdeiros, incluindo arbitragem sucessória
- novo mecanismo de venda-partilha de imóveis indivisos, permitindo que qualquer herdeiro promova a venda do bem
Relativamente ao arrendamento, pretende-se:
- reforçar a autonomia contratual das partes
- aumentar a confiança no cumprimento dos contratos
- assegurar maior celeridade judicial em caso de incumprimento
Está ainda prevista a criação de um Fundo de Emergência Habitacional, destinado a apoiar situações de necessidade social.
Estas iniciativas encontram-se agora em fase de audição dos partidos com assento parlamentar.