Foi publicada a Portaria n.º 454/2026/1, de 13 de outubro, que estabelece os limites máximos de renda por concelho e tipologia habitacional, no âmbito do Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA).
Os limites são definidos com base em 80% da mediana das rendas divulgadas pelo INE, abrangendo habitações de T0 a T5 e o arrendamento de quartos. Estão ainda previstas majorações cumulativas de 10% para imóveis com estacionamento privativo e de 10% para imóveis com classificação energética A ou superior.
Compete ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) divulgar os valores atualizados e disponibilizar uma ferramenta de cálculo dos limites aplicáveis. A portaria prevê igualmente a atualização periódica dos valores e revoga as Portarias ns.º 175/2019, 176/2019 e 177/2019, de 6 de junho.
Entrada em vigor: 14 de outubro de 2026, com efeitos retroativos a 1 de setembro de 2026 quanto aos novos limites. Para o período entre 1 de setembro e 13 de outubro de 2026, mantêm-se aplicáveis os limites anteriormente previstos na Portaria n.º 176/2019.
Esta regulamentação permite aos senhorios e promotores imobiliários conhecer os limites de renda aplicáveis aos seus imóveis e enquadrar a sua oferta no regime de arrendamento acessível, desde que cumpridos os restantes requisitos legais.