Nova regulamentação alarga os meios disponíveis para legalizar documentos destinados a produzir efeitos no estrangeiro.
Foi publicada a Portaria n.º 452/2026/1, de 12 de outubro, que regulamenta a legalização de documentos mediante a aposição de apostilas pelos notários, introduzindo alterações ao regime atualmente em vigor. Até ao momento, a competência para a emissão de apostilas encontra-se atribuída ao Ministério Público, nos termos do regime legal aplicável. Com a nova regulamentação, o procedimento passa a poder ser realizado também por notários, alargando os meios disponíveis para os cidadãos e empresas que necessitem de legalizar documentos destinados a produzir efeitos no estrangeiro. A alteração visa descentralizar o serviço e facilitar o acesso ao procedimento de apostilamento, mantendo-se a finalidade essencial da apostila: certificar a autenticidade da assinatura, a qualidade em que o signatário atuou e, quando aplicável, a identidade do selo ou carimbo aposto no documento. Embora entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, a Portaria apenas produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2027, data a partir da qual o novo regime será aplicável.